O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou no domingo (3.mai.2026) o decreto do Parlamento que altera a Lei da Cidadania, responsável por definir quando uma pessoa é ou pode se tornar cidadã portuguesa, seja por nacionalidade originária ou por aquisição. A nova medida deve impactar milhares de brasileiros que vivem no país.
Em comunicado oficial, o presidente afirmou que desejava que a alteração tivesse sido aprovada “com maior consenso em torno de suas linhas essenciais, distanciando-se de eventuais marcas ideológicas do momento”.
A nota diz: "Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação". Seguro disse ser necessário garantir que os processos pendentes não sejam afetados pela revisão da lei, o que, em seu entendimento, configuraria quebra de confiança no Estado, interna e externamente.
"O Presidente da República assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado", diz o texto.
Com a nova lei, brasileiros, cidadãos da União Europeia e de países de língua portuguesa que estejam próximos de completar cinco anos desde a emissão da autorização de residência terão de esperar mais dois anos para iniciar o processo -total de sete anos. Para os demais estrangeiros, como britânicos e ucranianos, o tempo mínimo de residência passa a ser de dez anos.